Os animais possuem direitos que devem ser respeitados por todos os seres humanos. Eles possuem até mesmo uma Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que foi proclamada na sede da UNESCO, em Bruxelas, na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, e foi assinada por diversos Países, incluindo o Brasil.

No Brasil a própria Constituição Federal vigente, promulgada em 1988, evidencia em seu art. 225, §1º, inciso VII, que é vedada qualquer prática que submetam os animais a crueldade.

Temos também em nosso País a Lei 9.605/98 que trata de crimes ambientais. Referida norma proíbe os maus tratos ou quaisquer atos cruéis contra animais e tipifica como crime o ato, conforme seu art. 32, abaixo transcrito:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Além disso tudo
A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.

Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem.

O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto.

Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.

De acordo com a proposta, abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.

 


Camossi Advocacia

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