Via @consultor_juridico | Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente.
Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a liberação imediatada de valores penhorados na conta bancária de uma devedora.
No cumprimento de sentença de uma ação de cobrança, foram penhorados cerca de R$ 25,4 mil pertencentes à recorrente. Ela tentou o desbloqueio dos valores, já que eram inferiores a 40 salários mínimos. Mas a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, negou o pedido, pois a quantia estava em conta corrente.
No TJ-SP, a desembargadora-relatora Berenice Marcondes Cesar levou em conta a regra do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, que proíbe a penhora de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Camossi Advocacia
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