via Conjur | A impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem. Essa foi a decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, a dívida cobrada diz respeito ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após...