Via @consultor_juridico | Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente. Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a liberação imediatada de valores penhorados na conta...