TJ-SP barra penhora inferior a 40 salários mínimos em conta corrente

Via @consultor_juridico | Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta corrente. Assim, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a liberação imediatada de valores penhorados na conta...

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